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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

PANVEL LEVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PANVEL LEVE
Processo INPI
911785914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Após cumprimento de exigência (Pet. 850180216657), foi promovida a exclusão do item "complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", para adequação à NCL (10) 29 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2473Exigência29/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANVEL LEVE, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ