Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
COQ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 25.278.576/0001-46
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)