Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
COQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 25.278.576/0001-46
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)