Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CAFETERIA Nacional
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL PARTICIPACOES EIRELI
- 33.463.349/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)