Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
FAMÍLIA GERDAU JOHANNPETER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Gerdau Empreendimentos Ltda.
- 87.153.730/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)