Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
FAMÍLIA GERDAU JOHANNPETER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Gerdau Empreendimentos Ltda.
- 87.153.730/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)