Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
TRAIA DE PEÃO COUNTRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Aguinaldo Drigo do Nascimento - ME
- 07.826.108/0001-87
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)