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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

JORGE CHURRASCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910862745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGRO BUFFET E EVENTOS LTDA EPP
17.203.404/0001-85
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)