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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

RESTAURANTE GRILL MORIÁ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910840105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 909623090 (MORIYA sushi bar)

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Sobre a marca

Titular
Minimercado & Restaurante Moriá Eireli EPP
12.349.329/0001-41
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2507Indeferimento22/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2485SobrestamentoEsta publicação21/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)