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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

DOM VITÓRIA DA CONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910684561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EDUCAR LTDA
08.949.446/0001-79
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)