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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

Servisa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Servisa
Processo INPI
910535655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética de cereais? por pertencerem à classe 5 e o requerente ter manifestado o desejo de permanecer na classe 30. Não foi aceita a nova redação apresentada para especificação por ela representar ampliação do escopo original, prática vedada conforme item 9.2 no Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Service-Bund GmbH&Co. KG
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)