GUARANÁ FRIBURGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827839685 (FRIBOURG) e Processo 830835202 (CAFÉ FRIBURGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE BEBIDAS FRIBURGO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 33.999.960/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)