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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

ARMAZÉM DO CHOPP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910302570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180183652 (28/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHOPP DA FÁBRICA BAR E RESTAURANTE LTDA. ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GRALHA AZUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
20.383.929/0001-54
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Deferimento21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)