Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
ARMAZÉM DO CHOPP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180183652 (28/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHOPP DA FÁBRICA BAR E RESTAURANTE LTDA. ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- GRALHA AZUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 20.383.929/0001-54
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)