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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

GRACIE ESSENTIALS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

GRACIE ESSENTIALS
Processo INPI
908171609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RILION GRACIE JIU JITSU REPRESENTACÕES LTDA
03.443.492/0001-88
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRACIE ESSENTIALS, Deferimento na RPI nº 2485 | TrademarkIQ