Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
FAST MOTO CENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAST COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MOTOCICLETAS LTDA-ME
- 18.444.824/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)