Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
LINDA FLOR MULHER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDA FLOR MULHER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 08.646.738/0001-32
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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