Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
P PARANÁ DECOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170294967 (20/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CELITA JAKUBIU DECORAÇÕES - EIRELI - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CELITA JAKUBIU DECORAÇÕES - EIRELI - ME
- 16.673.271/0001-48
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.