Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
GRUPO É ASSIM!
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180166653 (13/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.