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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904896110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.