Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
FATTOCOM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170293880 (17/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FATTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- FATTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL S/S LTDA
- 02.210.385/0001-47
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.