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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

NUTRYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NUTRYA
Processo INPI
902801112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180083493 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Cessionário: RUBENS PINHEIRO GANDOLFI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MSD DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
46.431.382/0001-09
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.