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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SUNLESS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca SUNLESS
Processo INPI
901740675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180285217 (02/08/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): FUYAO GLASS INDUSTRY GROUP CO., LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
FUYAO GLASS INDUSTRY GROUP CO., LTD
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Renovação16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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