Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
BOLKER BIER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única NCL. Observe que as bebidas não alcóolicas e as cervejas se enquadram na NCL(11) 32, os serviços de comércio de bebidas se enquadram na NCL(11) 35, os serviços de treinamento de pessoal se encontram na NCL(11) 41. Observe os demais exemplos da classificação e cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- BOLKER CERVEJARIA EIRELI - ME
- 26.723.859/0001-12
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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