BOLA DE PÊLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180076530 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Cessionário: J. DE LIMA FILHO CONFECCOES RIACHO - ME
Sobre a marca
- Titular
- J. DE LIMA FILHO CONFECCOES RIACHO - ME
- 26.565.353/0001-22
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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