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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

JOIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
830658408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170140474 (19/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.