Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
EUROBARRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20130034834 (25/04/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EUROBARRA RIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EUROBARRA RIO LTDA
- 04.807.595/0002-23
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.