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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

EDC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

EDC
Processo INPI
830638164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170035242 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): SMS group GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160220412, de 03/10/2016, publicado na RPI 2449 em 12/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
SMS GROUP GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2551Caducidade26/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EDC, Petição na RPI nº 2485 | TrademarkIQ