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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SYNTHO-GLASS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SYNTHO-GLASS
Processo INPI
830540105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2455Recurso provido23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.