Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CAFÉS SUSTENTÁVEIS DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
CAFÉS SUSTENTÁVEIS DO BRASIL
- Processo INPI
- 828927111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170039221 (22/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
- 42.185.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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