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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

Processo nº 828486859

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828486859
Processo INPI
828486859
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20100100020 (25/10/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VICTORINOX AG

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180241480 (02/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): VICTORINOX AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
VICTORINOX AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485RetificaçãoEsta publicação21/08/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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