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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

ARROZ EXTRA FINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ EXTRA FINO
Processo INPI
827920288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180288192 (06/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RENNÓ LISBOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
RENNÓ LISBOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
42.992.503/0001-30
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485RenovaçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARROZ EXTRA FINO, Renovação na RPI nº 2485 | TrademarkIQ