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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

EVOLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca EVOLUX
Processo INPI
827225458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180207774 (20/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MULTIFOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA - EPP Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:Pagamento após o protocolo. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MULTIFOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA - EPP
05.942.674/0001-29
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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