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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

FLAT SHOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca FLAT SHOP
Processo INPI
826204074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079187 (23/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FLAT SHOP IMOBILIARIA LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO CNPJ DA SOCIEDADE CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
FLAT SHOP IMOBILIARIA LTDA
07.638.301/0001-94
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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