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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

COMUNICATO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COMUNICATO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Processo INPI
826150179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180289549 (07/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMUNICATO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
COMUNICATO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP
02.428.607/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2485RenovaçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMUNICATO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, Renovação na RPI nº 2485 | TrademarkIQ