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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

FASHION PRIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FASHION PRIME
Processo INPI
825989442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160234867 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
06.977.745/0001-91
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FASHION PRIME, Petição na RPI nº 2485 | TrademarkIQ