TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

DAN ROSSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DAN ROSSI
Processo INPI
824073738
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180205231 (18/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DAN KELLY INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MÍRIAM AMÉLIA DA SILVA ME
24.563.553/0001-10
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1722Oposição06/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DAN ROSSI, Petição na RPI nº 2485 | TrademarkIQ