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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

ATELI EXTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ATELI EXTRA
Processo INPI
824011910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180212121 (24/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
ATELIEXTRA MODA LTDA ME
04.084.994/0001-22
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2086Sobrestamento28/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATELI EXTRA, Petição na RPI nº 2485 | TrademarkIQ