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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

RED MEGATONE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RED MEGATONE
Processo INPI
822142880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180195724 (29/05/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): IMPEX S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
IMPEX S.A.
Data de depósito
26 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1743Registro01/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1730Deferimento02/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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