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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

CAMP D'OR HOSPITAL DE CLÍNICAS 24 HORAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

CAMP D'OR HOSPITAL DE CLÍNICAS 24 HORAS
Processo INPI
821401580
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000830 (08/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.51.01.535483-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000824/04. (...) III - De forma que não me impressiona o argumento de generalidade da expressão D?OR, quando se sabe que a Apelada conseguiu, dentro de seu segmento de mercado (prestação de serviços médicos), impingir indiscutível ?originalidade? à expressão, restando esta plenamente associada (no imaginário do consumidor) a uma rede de hospitais amplamente conhecida pela qualidade de seus serviços, levando a clientela a percebê-la de forma distinta e em alto conceito.IV- Apelação e remessa necessária improvidas.(...)Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por maioria, negar provimento à Apelação e à Remessa Necessária, nos termos do V

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Sobre a marca

Titular
CAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA.
02.745.280/0001-92
Procurador ou escritório
MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
5 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2485JudicialEsta publicação21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1903Judicial26/06/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1742Judicial25/05/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1657Nulidade08/10/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1494Oposição24/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.