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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

HST HYGIENE SYSTEM TECHNOLOGIES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca HST HYGIENE SYSTEM TECHNOLOGIES
Processo INPI
821310569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HST SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
02.253.015/0001-97
Data de depósito
26 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2485CaducidadeEsta publicação21/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2453Caducidade09/01/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Nulidade17/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HST HYGIENE SYSTEM TECHNOLOGIES, Caducidade na RPI nº 2485 | TrademarkIQ