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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

BREATH RX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

BREATH RX
Processo INPI
819945390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Cancelado devido ao deferimento da petição nº 850170334296, de 26/12/2017, no processo 823482316.

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Sobre a marca

Titular
DISCUS DENTAL, LLC.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de junho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2012Renovação28/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BREATH RX, Nulidade na RPI nº 2485 | TrademarkIQ