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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

DENTINO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DENTINO
Processo INPI
818736747
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170180976 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DENTAL PRESS ENSINO E PESQUISA LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2485, DE 21/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
DENTAL PRESS EDITORA LTDA
80.898.828/0001-48
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2485ExtinçãoEsta publicação21/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1394Deferimento19/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DENTINO, Extinção na RPI nº 2485 | TrademarkIQ