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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

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Processo INPI
818574348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079007 (22/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA PORTO VITORIA EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LLOC - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
01.109.364/0001-77
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de julho de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2197Renovação13/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1748Transferência06/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1353Despacho05/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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