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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

REACH CONTROL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REACH CONTROL
Processo INPI
817670149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20070177392 (13/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
KENVUE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485RetificaçãoEsta publicação21/08/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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