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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

FACILITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FACILITA
Processo INPI
7042680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180077547 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: THE SINGER COMPANY LIMITED, S.AR.L

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Sobre a marca

Titular
SINGER SOURCING LIMITED LLC
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de maio de 1974
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1525Renovação28/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1238Transferência23/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1033Renovação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.