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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

I ILUMINON ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca I ILUMINON ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS
Processo INPI
912574151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ILUMINON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME
25.191.238/0001-72
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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I ILUMINON ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS, Deferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ