Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
TOGE CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOGE CAR COMÉRCIO DE PEÇAS FUNILARIA E PINTURA LTDA ME
- 68.966.191/0001-84
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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