TMC ALWAYS A STEP AHEAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade 850170332025 referente ao processo 902057499 (TMC) e 910145482 (TMC). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- T.M.C. S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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