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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

Jurubeba DIANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Jurubeba DIANA
Processo INPI
912561645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens em duplicidade com os constantes no registro 829708960 (JURUBEBA DIANA) do próprio.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
34.310.441/0001-01
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
10 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Jurubeba DIANA, Deferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ