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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

Confraria do Vinho Km de Vantagens

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Confraria do Vinho Km de Vantagens
Processo INPI
912540940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Publicação25/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Confraria do Vinho Km de Vantagens, Deferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ